Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 48/04: AQÜÍFERO GUARANI
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N°
25/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
O relatório sobre as atividades do “Grupo Ad Hoc de
Alto Nível Aqüífero Guarani”.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Tomar nota do projeto de acordo sobre o Aqüífero Guarani.
Art. 2 – Convocar uma conferência entre os Estados Partes, para permitir a conclusão do Acordo antes do mês de maio de 2005.
Art. 3 – Renovar o mandato do Grupo Ad Hoc de Alto Nível Aqüífero Guarani, até a realização da Conferência prevista no artigo anterior, para dar seguimento ao exame dos pontos ainda pendentes no projeto de acordo.
Art. 4 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
|