OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 48/04: AQÜÍFERO GUARANI


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 25/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: 

O relatório sobre as atividades do “Grupo Ad Hoc de Alto Nível Aqüífero Guarani”.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Tomar nota do projeto de acordo sobre o Aqüífero Guarani.

Art. 2 – Convocar uma conferência entre os Estados Partes, para permitir a conclusão do Acordo antes do mês de maio de 2005.

Art. 3 – Renovar o mandato do Grupo Ad Hoc de Alto Nível Aqüífero Guarani, até a realização da Conferência prevista no artigo anterior, para dar seguimento ao exame dos pontos ainda pendentes no projeto de acordo.

Art. 4 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04