Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N° 04/05 - INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA CRIANÇA
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N° 91/93 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A necessidade de contar com informação básica comum em um instrumento portátil que permita a continuidade de atendimento às crianças que se desloquem de um Estado Parte a outro.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar a
“Informação Básica Comum para a Caderneta de Saúde da Criança”, que consta
como Anexo e faz parte da presente Resolução. Art.
2 – A Caderneta de Saúde da Criança deve incluir o período compreendido entre o
nascimento e a idade definida por cada Estado Parte. Art. 3 –
A informação básica comum deverá estar incluída na Caderneta de Saúde da Criança
de cada Estado Parte. Art. 4 – Cada Estado Parte, de acordo a
seu critério poderá agregar outros requisitos na normativa nacional ou local e/ou
aumentar os requisitos referidos. Art. 5 – Os Estados Partes
colocarão em vigência as disposições legislativas, regulamentares e
administrativas necessárias para dar cumprimento à presente Resolução através
dos seguintes organismos:
Argentina: |
Ministerio de Salud y Ambiente
|
Brasil: |
Ministério da Saúde
|
Paraguai: |
Ministerio de Salud Pública y Bienestar Social
|
Uruguai:
|
Ministerio de Salud Pública |
Art. 6 – Os Estados Partes do MERCOSUL deverão incorporar a presente Resolução
aos seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 31/XII/05.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
ANEXO
INFORMAÇÃO BÁSICA COMUM PARA A CADERNETA DE SAÚDE DA
CRIANÇA
Os conteúdos incluem:
a) dados pessoais:
sobrenome(s)
nome(s)
sexo: M F
data de nascimento
local de nascimento
número e tipo de documento
endereço
b) dados maternos:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
c) dados paternos:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
d) dados do responsável:
sobrenome(s)
nome(s)
* número do documento
* local e data de nascimento
* No caso brasileiro, o cartão SUS da criança contemplará
os dados referentes aos pais ou responsáveis.
e) dados da gravidez e parto:
gravidez:
nº de controles pré-natais pelo pessoal que os realizou (médico,
enfermeira, outros)
gravidez: simples, múltipla
vacinas recebidas
sorologia: não, sim, resultados: negativo, positivo
tratamentos
grupo sangüíneo f
ator RH
tipo de parto: vaginal cefálica, vaginal podálica, cesárea, fórceps,
outro
lugar: institucional ou não
f) patologias detectadas na gravidez, parto e puerpério
g) recém-nascido:
peso de nascimento, tamanho, perímetro cefálico
idade gestacional (semana)
Chorou ao nascer (em caso de parto não institucional): imediatamente ou
demorou a chorar.
pontuação de APGAR: (parto institucional) com cinco minutos
reanimação:
Não
Sim
grupo sangüíneo
RH
anormalidade e malformações detectadas
patologias intercorrentes
h) alimentação na alta:
aleitamento materno exclusivo
mista
artificial
i) espaço para anotação de doenças padecidas e tratamentos
efetuados. Contém data, idade, diagnóstico, assinatura e carimbo do médico
responsável.
j) tabela de crescimento
k) alimentação
l) desenvolvimento até um ano de vida
m) calendário de vacinação, com as vacinas recebidas
n) espaço para observações referentes à saúde bucal, ocular
e auditiva.
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