OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC NO. 03/02: Acordo sobre o projeto de "Fomento de gestão ambiental e produção mais limpa em pequenas e médias empresas" - 2/18/02

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 10/91 do Conselho do Mercado Comum.


CONSIDERANDO:


Que, no âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou grupos de países;


Que a experiência da República Federal da Alemanha em processos de gestão ambiental é de interesse para o MERCOSUL.


Que existe um concreto interesse do MERCOSUL em fomentar a gestão empresarial ecológica e os processos de produção limpos nas pequenas empresas.


O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:


Art. 1 - Aprovar a assinatura do Acordo por Troca de Notas do Projeto de "Fomento de Gestão Ambiental e Produção Mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas", nas versões em espanhol e português, que figura no Anexo e faz parte da presente Decisão.

Art. 2 -  Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Acordo por Troca de Notas indicado no Artigo 1 da presente Decisão.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou funcionamento do MERCOSUL. (Anexo não disponivel).