OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N° 04/03: SCOPE OF WORK MERCOSUL-JICA PARA UM “ ESTUDO SOBRE O MELHORAMENTO DA TECNOLOGIA DE VASILHAME E EMBALAGEM PARA A DISTRIBUIÇÃO DE MERCADORIAS NO MERCOSUL”

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N° 10/91 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que, no âmbito da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou grupos de países;

Que a experiência da Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA) como doador de cooperação técnica resulta de interesse ao MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1 – Aprovar a assinatura das Notas Reversais e do “Scope of Work” MERCOSUL-Jica para um “ Estudo sobre o Melhoramento da Tecnologia de Vasilhame e Embalagem para a Distribuição de Mercadorias no MERCOSUL”, nas versões em espanhol, inglês e português.

Art. 2 – Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura das Notas Reversais e do “Scope of Work” indicado no Artigo 1 da presente Decisão.

Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03