OEA



Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 07/99: GRUPO AD HOC DE ACOMPANHAMENTO DA CONJUNTURA ECONÔMICA E COMERCIAL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões N° 4/91 e N° 2/98 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução N° 20/95 do Grupo Mercado Comum e o Comunicado dos Presidentes dos Estados Partes de 19/02/99.

CONSIDERANDO:

A conveniência de estabelecer no MERCOSUL um foro para o acompanhamento da conjuntura econômica dos Estados Partes e da evolução dos fluxos de comércio intra e extra-zona.

A importância de dispor de informação estatística atualizada e harmonizada sobre os fluxos de comércio intra e extra-zona.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
 DECIDE:

 

Art.1 -Criar, no âmbito do Grupo Mercado Comum o Grupo Ad Hoc de ''Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial".

Art. 2 -O Grupo Ad Hoc de Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial terá por finalidade examinar a conjuntura econômica dos Estados Partes, a evolução dos fluxos de comércio intra e extra-zona, bem como atualizar e harmonizar informações estatísticas sobre o comércio intra e extra-zona e sugerir propostas consensuadas sobre cursos de ação recomendáveis.

Art. 3 -O Grupo Ad Hoc de Acompanhamento da Conjuntura Econômica e Comercial deverá apresentar ao Grupo Mercado Comum relatórios periódicos de avaliação da conjuntura econômica e comercial do MERCOSUL.

Art. 4 -O Grupo Mercado Comum, com base nos relatórios recebidos, transmitirá ao Conselho do Mercado Comum uma avaliação semestral da conjuntura econômica e comercial do MERCOSUL.
 

XVI CMC-Assunção,15/VI/99