OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 15/99: FE DE ERRATAS DECISÃO CMC N° 4/98


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão CMC Nº 4/98 do Conselho do Mercado Comum e o Acordo Nº 3/99 da Reunião de Ministros de Justiça.

CONSIDERANDO:

Que se detetaram erros de forma nos textos em espanhol do Anexo à Decisão CMC Nº 4/98 "Acordo de Arbitragem Comercial Internacional entre o MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile".

Que corresponde proceder a corregir os erros detetados no texto em espanhol do Anexo da Decisão Nº 4/98 "Acordo de Arbitragem Comercial Internacional entre o MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile".


O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

 

Art. 1º. Fazer as seguintes modificações do texto em espanhol do Anexo da Dec. CMC Nº 4/98 que figuram a continuação:

A) Substituir na letra a) do Artigo 2º, onde se lê "controvercia", deve ler-se "controversia";

B) Substituir no parágrafo 1º do Artigo 7º, onde se lê "damicilios" deve ler-se "domicílios";

C) Substituir no Artigo 8º, onde se lê "partes", deve ler-se "parte";

D) Substituir no parágrafo 3º do Artigo 22, a expressao "fl", empregada em duas oportunidades deve ser substituída por "f)";

E) Substituir no parágrafo 1º do Artigo 23, a palavra "extranjero" deve ser substituída por "extranjera" e a palavra "asistencia" deve ser escrita com inicial maiúscula;

F) Substituir no Artigo 24, a palavra "definitivo" deve ser substuída por "definitiva"; e

G) Substituir no parágrafo 2º do Artigo 25, a palavra "os" deve ser substituída por "los".

XVII CMC - Montevidéu, 7/XII/99