Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/05: APROVAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA AO PROTOCOLO DE USHUAIA SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL, A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE E À DECLARAÇAO PRESIDENCIAL SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
18/04,
28/04 e
42/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a República Bolivariana da Venezuela foi admitida como Estado Associado do
MERCOSUL na XXVI Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Puerto
Iguazú, em 08 de julho de 2004. Que a Decisão CMC Nº 18/04 estabelece a necessidade de adesão ao Protocolo de
Ushuaia e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL; Que a democracia e o fortalecimento do Estado de Direito são pilares
fundamentais da integração regional. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1.- Aprovar a adesão da República Bolivariana da Venezuela ao Protocolo de
Ushuaia sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL, a República da Bolívia e a
República do Chile e à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático
no MERCOSUL. Art. 2.- A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05
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