OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 23/02:   PROGRAMA DE FOROS DE COMPETITIVIDADE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 4/93, 7/97 e 59/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que é necessário aproveitar as vantagens comparativas dos Estados Partes do MERCOSUL.

Que é conveniente integrar as cadeias produtivas do MERCOSUL para melhorar sua competitividade global.

Que é urgente ampliar as exportações do MERCOSUL a terceiros países.

Que é imperioso aumentar o valor agregado das exportações do bloco tendo sempre em vista o necessário equilíbrio entre os Estados Partes na distribuição dos ganhos de agregação de valor entre os Estados Partes.

Que a integração produtiva estimula os ganhos de produtividade.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1. – Criar o Programa dos Foros de Competitividade das Cadeias Produtivas do MERCOSUL.

Art. 2. – O Programa dos Foros de Competitividade será parte das ações dos SGTs e de outros órgãos do MERCOSUL.

Art. 3. – A orientação política do Programa será dada pelas Reuniões de Ministros, que poderão indicar a criação, no âmbito do Programa, de foros específicos para cada cadeia produtiva, os quais serão integrados por representantes das áreas oficiais envolvidas em cada cadeia e dos órgãos representativos de empresários e trabalhadores.

Art. 4. – Os órgãos e subgrupos de trabalho do MERCOSUL prestarão aos Foros de Competitividade apoio e assistência quando forem solicitados.

XXIII CMC, Brasília, 06/XII/02