OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 26/02:   ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DE EDUCAÇÃO DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 7/91, 04/94, 08/96, 09/96, 14/96 e 12/97 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

Que a harmonização na área educacional constitui um importante instrumento para a integração da Região.


O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos emanados da XXIII Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile.

- Protocolo de Integração Educativa e Reconhecimento de Certificados, Títulos e Estudos de Nível Fundamental e Médio Não-Técnico entre os Estados Partes do MERCOSUL, a República da Bolívia e a República do Chile.

- Protocolo de Integração Educacional para a Formação de Recursos Humanos no Nível de Pós-Graduação entre os Estados Partes do MERCOSUL e da República da Bolívia.

- Protocolo de Integração Educacional para o Prosseguimento de Estudos de Pós-Graduação nas Universidades dos Estados Partes do MERCOSUL e da República da Bolívia.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02