OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 27/02:   ACORDOS EMANADOS DA XVII REUNIÃO DE MINISTROS DE JUSTIÇA DO MERCOSUL, DA REPÚBLICA DA BOLÍVIA E DA REPÚBLICA DO CHILE


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 8/91, 02/96, 14/96, 12/97 e 12/01 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO: Que nos termos do Artigo 8, inciso VI do Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho pronunciar-se sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.

A necessidade de facilitar a cooperação prevista no Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinado entre os Estados Partes do MERCOSUL e entre eles e a República da Bolívia e a República do Chile.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:


Art. 1 – Aprovar a assinatura dos seguintes Acordos emanados da XVIII Reunião de Ministros de Justiça do MERCOSUL, da República da Bolívia e da República do Chile.

- Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do MERCOSUL.

- Acordo Complementar ao Acordo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais entre os Estados Partes do MERCOSUL e a República da Bolívia e a República do Chile.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIII CMC – Brasília, 06/XII/02