OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 29/05:
SOLICITAÇÃO DE ADESÃO DA REPÚBLICA BOLIVARIANA DA VENEZUELA AO MERCADO COMUM DO SUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº 28/05 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A solicitação do Governo da República Bolivariana da Venezuela de incorporar-se ao MERCOSUL como Estado Parte.

Que a integração dos países da América do Sul, no contexto da integração Latino-americana é fundamental para a promoção do desenvolvimento econômico e da justiça social em seus territórios.

Que a adesão da República Bolivariana da Venezuela contribuirá para a consolidação e o aprofundamento do processo de integração regional em benefício dos povos da região.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Acolher com satisfação a solicitação da República Bolivariana da Venezuela de incorporar-se ao MERCOSUL como Estado Parte.

Art. 2 - Instruir o Grupo Mercado Comum a negociar, ao amparo do artigo 20 do Tratado de Assunção e de sua regulamentação, as condições e termos específicos da adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL.

Art. 3 - Aprovar o projeto de Acordo-Quadro para a Adesão da República Bolivariana da Venezuela ao MERCOSUL, que faz parte da presente Decisão.

Art. 4 - Até a entrada em vigor do Protocolo de Adesão, o Estado aderente poderá participar das reuniões dos órgãos e foros do MERCOSUL, com direito a voz.

Art. 5 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05