OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 36/05: MISSÃO DE APOIO AO PROCESSO ELEITORAL NA REPÚBLICA DA BOLÍVIA


TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 11/03 e 32/05 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

A convicção dos Presidentes dos Estados Partes de que o Governo, os dirigentes e o povo boliviano estão envidando os máximos esforços para preservar a vigência da democracia e das normas constitucionais no processo eleitoral em curso nessa nação irmã.

A necessidade de atender a solicitação do Governo da República da Bolívia formulada mediante convite ao Senhor Presidente da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Encomendar ao Senhor Presidente da Comissão de Representantes Permanentes do MERCOSUL, Licenciado Carlos Alvarez, presidir uma missão de acompanhamento político que será integrada por representantes especiais dos Mandatários dos Estados Partes.

A missão do MERCOSUL se deslocará à República da Bolívia para expressar apoio ao processo eleitoral no contexto do respeito à democracia e aos mandatos constitucionais.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização e do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05