OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 39/05: BENS DE INFORMÁTICA E TELECOMUNICAÇÕES


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 07/94, 22/94, 69/00, 05/01, 10/03 e 33/03 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a consecução dos objetivos do Tratado de Assunção requer a adoção de instrumentos de política comercial que promovam a competitividade da região.

Que uma adequada gestão da política tarifária do MERCOSUL deve levar em conta a conjuntura econômica internacional.

Que a política tarifária do MERCOSUL deve incentivar a competitividade e a produtividade da região.

Que se faz necessário favorecer inovações no processo produtivo regional.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Prorrogar, até 31 de dezembro de 2006, o prazo estabelecido no artigo 2 da Dec. CMC Nº 33/03.

Art. 2 - Instruir o Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da Tarifa Externa Comum a elaborar, antes de 30 de junho de 2006, proposta para uma revisão da Tarifa Externa Comum (TEC) para Bens de Informática e Telecomunicações, que se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2009.

A proposta conterá um cronograma de convergência que se aplicará a partir de 1º de janeiro de 2007.

Art. 3 - Até o inicio da vigência do cronograma de convergência de que trata o artigo anterior, os Estados Partes poderão aplicar tarifas distintas à Tarifa Externa Comum para os Bens de Informática e Telecomunicações, incluindo o disposto no artigo 5º da Dec. CMC N° 33/03, mediante a realização de consultas quatripartites.

Art. 4. - Prorrogar até 31 de dezembro do 2011 os prazos estabelecidos nos artigos 3 e 4 da Dec. CMC Nº 33/03.

Art. 5 - Os Estados Partes deverão incorporar a presente Decisão a seus ordenamentos jurídicos nacionais antes de 1/I/2006.
 

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05