Décimo Protocolo Adicional
Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação Latino-Americana de Integração (ALADI),
TENDO EM VISTA A Resolução MCS-BO N° 02/00 da Comissão Administradora do ACE 36,
CONVÊM EM:
Artigo 1º.- Aplicar, de 15 de dezembro de 2000 até 30 de junho de 2001, o tratamento especial, previsto no Apêndice 2, letra b), do Anexo Nº 9, do Regime de Origem para os produtos incluídos no mencionado apêndice.
Artigo 2º.- Excetuam-se do disposto pelo Artigo 1º os itens 6205.20.00 e 6205.30.00. Para estes itens, o regime transitório de origem estará vigente para as certificações que forem emitidas até 31 de dezembro de 2001.
A Secretaria-Geral da ALADI será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.
EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e um, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: José María Casal; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da República da Bolívia: Willy Vargas Vacaflor.
Fonte:
Secretaria da ALADI