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Bol�via - MERCOSUL >  Protocolo XIV

Acordo de Complementa��o Econ�mica No. 36�
Bol�via - MERCOSUL


D�cimo Quarto Protocolo Adicional


Os Plenipotenci�rios da Rep�blica Argentina, da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica do Paraguai e da Rep�blica Oriental do Uruguai, em sua condi��o de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da Rep�blica da Bol�via, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associa��o Latino-Americana de Integra��o (ALADI),

TENDO EM VISTA A Resolu��o da Comiss�o Administradora do ACE 36 MCS-BO N� 04/00 de 15 de dezembo de 2000 e sua Revis�o de 1� de agosto de 2001.

CONV�M EM:


Artigo 1�.- Aprofundar as prefer�ncias outorgadas pelas Partes Signat�rias nos Anexos 1, 2, 3, 4, 5 e 7 do Acordo de Complementa��o Econ�mica N� 36, nas condi��es estabelecidas no Anexo I deste Protocolo.

Artigo 2� - Eliminar as prefer�ncias outorgadas pela Bol�via nos Anexos 2 e 4 do Acordo de Complementa��o Econ�mica N� 36 para os produtos compreendidos nos itens NALADI/SH inclu�dos no Anexo II deste Protocolo. 

Artigo 3� - Modificar no Ap�ndice 2 do Anexo 9 do Acordo de Complementa��o Econ�mica N� 36 as condi��es de aplica��o de requisitos de origem para os produtos inclu�dos no Anexo III deste protocolo, na forma indicada em cada caso.

Artigo 4�.- O presente Protocolo vigorar� a partir da data em que a Secretaria-Geral tiver comunicado �s Partes o recebimento da �ltima notifica��o referente ao cumprimento das disposi��es legais internas para sua entrada em vigor. 

A Secretaria-Geral da ALADI ser� deposit�ria do presen-te Protocolo, do qual enviar� c�pias devidamente autenticadas aos Governos signat�rios.

EM F� DO QUE, os respectivos Plenipotenci�rios assinam o presente Protocolo na cidade de Montevid�u, aos tr�s dias do m�s de agosto de dois mil e um, em um original nos idiomas portugu�s e espanhol, sendo ambos os textos igualmente v�lidos. (a) Pelo Governo da Rep�blica Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da Rep�blica Federativa do Brasil: Jos� Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da Rep�blica do Paraguai: Jos� Mar�a Casal; Pelo Governo da Rep�blica Oriental do Uruguai: Elbio Oscar Rosselli Frieri; Pelo Governo da Rep�blica da Bol�via: Willy Vargas Vacaflor.


 Fonte: Secretaria da ALADI