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Bol�via - MERCOSUL > Protocolo VII |
Acordo de Complementa��o Econ�mica No. 36�
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S�timo
Protocolo Adicional Os Plenipotenci�rios da Rep�blica Argentina, da Rep�blica Federativa do Brasil, da Rep�blica do Paraguai e da Rep�blica Oriental do Uruguai, em sua condi��o de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da Rep�blica da Bol�via, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associa��o, CONV�M
EM: Artigo 1�.- Prorrogar, desde 1� de janeiro de 2000 at� 31 de mar�o de 2000, o tratamento especial do Regime de Origem para os produtos inclu�dos no Ap�ndice 2, letra b), do Anexo N� 9 do ACE 36. Artigo 2�.- O presente Protocolo vigorar� a partir da data em que todos os signat�rios tenham cumprido com os procedimentos internos requeridos por suas respectivas legisla��es para sua efetiva coloca��o em vigor em todo o territ�rio nacional. A
Secretaria-Geral da Associa��o ser� deposit�ria do presente Protocolo, do qual enviar� c�pias devidamente autenticadas aos Governos
signat�rios. EM F� DO QUE, os respectivos Plenipotenci�rios subscrevem o presente Protocolo na cidade de Montevid�u, aos trinta dias do m�s de dezembro de mil novecentos e noventa e nove, em um original nos idiomas portugu�s e espanhol, sendo ambos os textos igualmente v�lidos. (A) Pelo Governo da Rep�blica Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da Rep�blica Federativa do Brasil: Jos� Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da Rep�blica do Paraguai: Efra�n Dar�o Centuri�n; Pelo Governo da Rep�blica Oriental do Uruguai: Jorge T�lice; Pelo Governo da Rep�blica da Bol�via: Mario Lea Plaza Torri.
Fonte:
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