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Bolívia - MERCOSUL > Protocolo VIII
 

Acordo de Complementação Econômica No. 36 
Bolívia - MERCOSUL


Oitavo Protocolo Adicional

Os Plenipotenciários da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, em sua condição de Estados Partes do Mercado Comum do Sul (MERCOSUL), por um lado, e da República da Bolívia, por outro, acreditados por seus respectivos Governos segundo poderes que foram outorgados em boa e devida forma, depositados oportunamente na Secretaria-Geral da Associação,

CONVÊM EM:

Artigo 1º.- Prorrogar, de 29 de fevereiro de 2000 até a entrada em vigor do novo Regime de Solução de Controvérisas, a vigência do Anexo 11, “Regime de Solução de Controvérsias”, do Acordo de Complementação Econômica Nº 36.

Artigo 2º.- O presente Protocolo entrará em vigor na data de sua assinatura.


A Secretaria-Geral da Associação será depositária do presente Protocolo, do qual enviará cópias devidamente autenticadas aos Governos signatários.

EM FÉ DO QUE, os respectivos Plenipotenciários assinam o presente Protocolo na cidade de Montevidéu, aos vinte e sete dias do mês de abril de dois mil, em um original nos idiomas português e espanhol, sendo ambos os textos igualmente válidos. (a) Pelo Governo da República Argentina: Carlos Onis Vigil; Pelo Governo da República Federativa do Brasil: José Artur Denot Medeiros; Pelo Governo da República do Paraguai: Efraín Darío Centurión; Pelo Governo da República Oriental do Uruguai: Jorge Tálice; Pelo Governo da República da Bolívia: Mario Lea Plaza Torri.


 Fonte: Secretaria da ALADI