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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 11/91: INFORME DO GRUPO MERCADO COMUM
TENDO EM VISTA:
O
artigo 10 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991.
CONSIDERANDO:
O acordado na III Reunião do Grupo Mercado Comum realizada entre 21 e
23 de outubro de 1991 em Assunção,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o informe sobre o estado de avanços dos trabalhos realizados a partir da assinatura do Tratado de Assunção apresentado pelo Grupo Mercado
Comum.
I CMC, Brasília 17/XII/1991
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