Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 14/94: TRANSPORTE DE PRODUTOS PERIGOSOS
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, as Decisões
4/91 e 2/94 do Conselho do Mercado Comum;
CONSIDERANDO:
Que seria conveniente, periodicamente, revisar e atualizar a legislação sobre
"Transporte de Produtos Perigosos", com vistas a incorporar as inovações sobre
a matéria surgidas no plano internacional;
Que, para tanto, é necessário incorporar um artigo adicional nesse sentido à
Decisão 2/94,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Artigo 1- Agregar ao texto original do "Acordo de Transporte de Produtos
Perigosos", aprovado pela Decisão 2/94 do Conselho do Mercado Comum, o seguinte
artigo:
(versão em português) Artigo 11 - Para os fins de formulação, revisão e
atualização dos Anexos que integram o presente Acordo, devem ser estabelecidas
Comissões de especialistas que se reunirão em intervalos não superiores a dois anos, e,
em cada caso, designarão um dos Estados Partes como Coordenador.
(versão em espanhol) Artículo 11 - A los efectos de la formulación, revisión y
actualización de los Anexos que conforman el presente Acuerdo, serán establecidas
Comisiones de especialistas, que se reunirán con intervalos no superiores a dos años,
designándose, en cada caso, a uno de los Estados Partes como Coordinador.
Artigo 2- Instruir as representações dos Estados Partes junto à ALADI no sentido de
promover a protocolização do referido Acordo, incorporando as modificaçoes resultantes
desta Decisão.
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