|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 16/91: REUNIÃO DE MINISTROS DO TRABALHO
TENDO EM VISTA:
O
artigo 10 do Tratado de Assunção, assinado em 26 de março de 1991, a recomendação dos Ministros do Trabalho dos Estados Partes, reunidos em Montevidéu
nos dias 8 e 9 de maio de 1991.
CONSIDERANDO:
A necessidade de que os aspectos trabalhistas sejam adequadamente tratados
de modo a assegurar que o processo de integração seja acompanhado de uma efetiva melhora
nas condições de trabalho nos países da sub-região,
Que o Grupo Mercado Comum propoe a criação de reuniões de Ministros do Trabalho dos
Estados Partes,
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Criar Reunião de Ministros do Trabalho que terá como função
coordenar políticas trabalhistas dos Estados Partes.
I CMC, Brasília 17/XII/1991
|