Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/97: ANEXO AO PROTOCOLO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção,
o Protocolo de Ouro Preto ,
a Decisão No. 3/97 do Conselho do Mercado Comum, a Resolução No. 80/97 do Grupo
Mercado Comum e a Ata No. 2/97 da Reunião de Ministros da Educação.
CONSIDERANDO:
Que, com data de 11 de junho de 1997, assinou-se entre os
Estados Partes do MERCOSUL, o Protocolo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
MERCOSUL.
Que na XIII Reunião dos Ministros da Educação
acordou-se a complementação do referido Protocolo.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o “Anexo ao Protocolo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o exercício de Atividades Acadêmicas
nos Estados Partes do MERCOSUL”, que consta como Anexo
e faz parte integrante da presente Decisão.
XIII CMC - Montevidéu, 15/XII/97
ANEXO
ANEXO AO PROTOCOLO DE ADMISSÃO DE TÍTULOS E
GRAUS UNIVERSITÁRIOS PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES ACADÊMICAS NOS ESTADOS
PARTES DO MERCOSUL
Os Governos da República Argentina, da República Federativa do Brasil, da
República do Paraguai e da República Oriental do Uruguai, adiante denominados
"Estados Partes", em virtude dos princípios, fins e objetivos do
Tratado de Assunção assinado em 26 de março de 1991.
CONSIDERANDO:
A importância da integração educativa no âmbito dos Estados Partes do
MERCOSUL;
Que na data de 11 de junho de 1997 foi assinado o Protocolo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL;
Que é necessário proceder à complementação do referido Protocolo nos termos
acordados pela Reunião de Ministros de Educação do MERCOSUL;
ACORDAM:
Art. 1 - Os graus acadêmicos de especialização, mestrado e doutorado,
mencionados no artigo segundo do Protocolo de Admissão de Títulos e Graus
Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos Estados Partes do
MERCOSUL, deverão estar devidamente reconhecidos pela legislação em vigor no
Estado Parte outorgante.
Art. 2 - O presente Anexo é parte integrante do Protocolo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL e estará sujeito aos mesmos procedimentos para a
entrada em vigência.
Art. 3 - O Governo da República do Paraguai será depositário do presente
instrumento nos termos previstos no Artigo 12 do Protocolo de Admissão de
Títulos e Graus Universitários para o Exercício de Atividades Acadêmicas nos
Estados Partes do MERCOSUL.
Feito na cidade de Montevidéu, em quinze de dezembro de mil novecentos e
noventa e sete, em um original nos idiomas espanhol e português, sendo ambos os
textos igualmente autênticos.
Pelo Governo da República Argentina Guido di Tella Ministro das Relações Exteriores e
Cultura
Pelo Governo da República Federativa do
Brasil Luiz Felipe Lampreia Ministro das Relações Exteriores
Pelo Governo da República Oriental do Uruguai Carlos Perez del Castillo
Ministro (i) das Relações Exteriores
Pelo Governo da República do Paraguai Ruben Melgarejo Ministro das Relações Exteriores
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