Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 02/04: INTEGRAÇÃO DE PROCESSOS PRODUTIVOS EM VÁRIOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL COM UTILIZAÇÃO DE MATERIAIS NÃO ORIGINÁRIOS
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as
Decisões Nº 20/02 e 01/04 do
Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO:
Que o objetivo do aperfeiçoamento da união aduaneira
supõe avançar na livre circulação de mercadorias originárias no mercado
ampliado.
Que o estabelecimento de um regime para a acumulação
de origem de mercadorias produzidas em mais de um Estado Parte,
permitirá um desenvolvimento da complementação produtiva e um maior
aproveitamento dos acordos que o MERCOSUL realize com terceiros países.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Encomenda-se à Comissão de
Comércio para que eleve ao GMC, para sua aprovação no próximo CMC, uma norma que
facilite a livre circulação de bens não originários produzidos em algum Estado
Parte, necessários para a integração das cadeias produtivas no MERCOSUL, tendo
em vista as propostas apresentadas pelos Estados Partes com respeito à
acumulação de processos produtivos.
Art. 2 - Esta Decisão não
necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes,
por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
CMC (Dec. CMC Nº 20/02, Art. 6) – Montevidéu,
06/V/04
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