
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N° 05/03: ACORDOS EMANADOS DA XXIII REUNIÃO DE MINISTROS DO INTERIOR
DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão N°
7/96 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que, nos termos do Artigo 8, inciso VI, do
Protocolo de Ouro Preto, compete ao Conselho do Mercado Comum pronunciar-se
sobre os Acordos remetidos pelas Reuniões de Ministros.
Que os avanços alcançados no âmbito da Reunião de
Ministros do Interior são essenciais para a consolidação do MERCOSUL.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de
Segurança Regional em Matéria de Contrabando e Tráfico Ilícito de Produtos
Derivados do Tabaco, entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo I.
Art. 2 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de
Segurança Regional em Matéria de Roubo de Mercadorias em Trânsito entre os
Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo II.
Art. 3 – Aprovar a Complementação do Plano Geral de
Segurança Regional em Matéria de Pirataria entre os Estados Partes do MERCOSUL,
que consta no Anexo III.
Art. 4 – Aprovar os Procedimentos para Evitar o Tráfico
Ilegal de Gado e Implementos Agrícolas entre os Estados Partes do MERCOSUL, que
consta no Anexo IV.
Art. 5 – Aprovar a Conformação de uma Rede de Comunicações
entre os Estados Partes do MERCOSUL, que consta no Anexo V.
Art. 6 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03
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