Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 05/05: REUNIÃO DE MINISTROS E ALTAS AUTORIDADES DE CIÊNCIA, TECNOLOGÍA E INOVAÇÃO DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões
Nº 01/95, 18/04 e
28/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº
24/92 do
Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: A conveniência de que se institua um foro de altas autoridades governamentais
responsáveis pelos temas de ciência, tecnologia e inovação no MERCOSUL. Que se faz necessário aprofundar os estudos tendentes a uma política comum em
matéria científica, tecnológica e de inovação no MERCOSUL. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1- Criar a “Reunião de Ministros e Altas Autoridades de Ciência, Tecnologia
e Inovação do MERCOSUL”, a qual terá como função propor a este Conselho, através
do GMC, medidas tendentes à coordenação e a cooperação na área de Ciência,
Tecnologia e Inovação no MERCOSUL. Art. 2- Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL. XXVIII CMC - Assunção, 19/VI/05
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