Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N° 09/03:ACORDO QUADRO MERCOSUL - ÍNDIA
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
32/00 do Conselho do
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que no marco da estratégia do relacionamento externo do
MERCOSUL, uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem
os vínculos comerciais com outros países ou grupos de países;
Que a assinatura de um Acordo entre o MERCOSUL e a
República da Índia constitui importante fator para a expansão do intercâmbio
comercial recíproco;
O interesse em uma aproximação comercial que possa evoluir
para a conformação de uma área de Livre Comércio entre MERCOSUL e a República da
Índia.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Aprovar a assinatura do Acordo Quadro entre o
MERCOSUL e a República da Índia, nos idiomas espanhol, português, inglês, e
hindi.
Art. 2 – A presente Decisão não necessita ser incorporada
aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIV CMC – Assunção, 17/VI/03
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