Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 09/04: ACORDO SOBRE O PROJETO FOMENTO DA GESTÃO AMBIENTAL E DE PRODUÇÃO MAIS LIMPA EM PEQUENAS E MEDIAS EMPRESAS
TENDO EM VISTA: O
Tratado de
Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
10/91 e
3/02 do Conselho do Mercado Comum, e as Resoluções Nº 26/92 e 77/97 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que mediante a
Decisão N° 3/02
do Conselho do Mercado Comum foi aprovada a assinatura do Acordo por Troca de Notas do Projeto “Fomento da Gestão Ambiental e Produção mais Limpa em Pequenas e Médias Empresas", em versões nos idiomas
espanhol e portugués. Que o Ministério Federal de Relações Exteriores do Governo da Alemanha solicitou a modificação de ditas notas para adaptá-las aos formatos padronizados dos acordos de
Cooperação Técnica e que tais modificações não implicam uma modificação substancial do Acordo já assinado. Que o MERCOSUL se encontra gestionando uma segunda fase para este projeto de cooperação.
O CONSELHO DO MERCADO COMÚM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar a assinatura do Acordo modificado por Troca de Notas do Projeto “Fomento da Gestão Ambiental e Produção mais Limpa em Pequenas e
Médias Empresas", em versões nos idiomas espanhol e português, que consta como
Anexo e faz parte da presente Decisão. Este Acordo substitui o já assinado pelo Embaixador da República Federal da
Alemanha em 5 de fevereiro de 2002 e pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum em 18 de fevereiro de 2002. Art. 2 - Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Acordo por Troca de
Notas indicado no Artigo 1 da presente Decisão. Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização
ou do funcionamento do MERCOSUL. XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04
Puerto Iguazú, 7 de julho de 2004.
Sr. Embaixador: Temos a honra de dirigir-nos a Vossa Excêlencia com relação à sua Nota datada de 17 de junho de 2004, sobre a proposta de celebração de um
Acordo sobre o Projeto “Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em pequenas e médias empresas”, entre os Estados Partes do MERCOSUL e República Federal da Alemanha, o qual na sua versão
portuguesa diz literalmente: “Senhores Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL: Tenho a honra de propor a Vossas Excêlencias, em nome do Governo da República Federal da
Alemanha, com base nos Acordos bilaterais de Cooperação Técnica, mencionados no item 8, e com referência ao entendimento mútuo na fase preparatória do projecto, o seguinte Ajuste sobre o projeto
"Fomento da gestão ambiental e da producão mais limpa em pequenas e médias empresas":
1. O Governo da República Federal da Alemanha e o Mercado Comum do Sul (doravente denominado MERCOSUL),
representado pelo Grupo Mercado Comum, que atua por autorização explícita do Conselho do Mercado Comum, promoverão conjuntamente o projeto "Fomento da gestão ambiental e da produção mais limpa em
pequenas e médias empresas". 2. O objetivo do projeto é fomentar a gestão empresarial ecológica e os processos de produção limpos mediante a cooperação entre instituições relevantes dos setores
público e privado dos Estados Partes do MERCOSUL. O projeto inscreve-se na área temática "Competitividade e Meio Ambiente" da agenda do Subgrupo de Trabalho N° 6 Meio Ambiente (SGT-6) do MERCOSUL.
A
Sua Excêlencia o Sr. Embaixador
da República Federal da Alemanha
Sr. Jürgen KRIEGHOFF
MONTEVIDÉU
3. Contribuições do Governo da República Federal da Alemanha ao projeto:
a) Enviar
-
um técnico especializado em gestão ambiental e proteçao ambiental urbano-industrial, na função de coordenador da contribuição alemã, pelo período máximo total de 24 técnicos/mês, - técnicos
internacionais de curto prazo, especializados em gestão empresarial ecológica, processos de produção limpos e estratégias de fomento da política ambiental, pelo período máximo total de 6 técnicos/mês,
- se necessário, no âmbito do programa de promoção de jovens da Deutsche Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, a ser financiado separadamente, assistentes e estagiários, os quais,
durante seu estágio de formação e aperfeiçoamento, trabalharão no projecto, assumindo tarefas específicas para o mesmo;
b) facultar "in loco"
- técnicos locais em missão de longo prazo,
especializados em processos de producão ambientalmente adequados, gestão de projetos, bem como programas de formação e aperfeiçoamento, pelo período máximo total de 56 técnicos/mês, - técnicos
locais em missão de curto prazo, especializados em proteção ambiental a nível de empresa, direito ambiental e informação ambiental, pelo período máximo total de 6 técnicos/mês, - um/a contratado/a
local para tarefas de secretariado e administração, pelo período máximo total de 24 contratados locais/mês,
c) fornecer, até um total de EUR 91.009,-- (noventa e um mil e nove euros), recursos
materiais, em especial
- materiais para o processamento eletrônico de dados, comunicação, formação e aperfeiçoamento e relações públicas, - um veículo para o projeto (ligeiro);
tais recursos
materiais ficarão à inteira disposição do projeto e dos técnicos enviados para o cumprimento de suas tarefas durante toda a execução do projeto.
d) custear as despesas
- do alojamento dos técnicos
enviados e de seus familiares; - das viagens a serviço dos técnicos enviados e contratados "in loco", dentro e fora dos países participantes do projeto; - do transporte e seguro dos recursos
materiais, fornecidos em conformidade com a alínea "c" do item 3, até o local do projeto; - da operação e manutenção do veículo de serviço;
e) facultar a técnicos parceiros do MERCOSUL estágios de
aperfeiçoamento, fora do projeto, nos setores da gestão empresarial ecológica, processos de produção limpos e consultoria ambiental a nível empresarial, pelo período máximo total de 12 técnicos/mês.
4. Contribuições do MERCOSUL ao projeto:
a) Facultar
- em cada um dos quatro países participantes, a saber, República Argentina, República Federativa do Brasil, República do Paraguai e
República Oriental do Uruguai, um técnico para fins de coordenação das atividades do projeto no respectivo país e de execução das atividades a serem adotadas no âmbito regional; - o pessoal
necessário para a realização das atividades do projeto, em coordenação com os órgãos executores; - salas de escritório, equipamento e logística para o técnico enviado em missão de longo prazo, no
local do projeto, ou seja, em Montevideo (República Oriental do Uruguai); - salas de escritório e infraestrutura de trabalho para outros técnicos em missão de curto e longo prazo nos quatro países
participantes.
b) arcar com as despesas correntes do projeto, desde que estas não sejam custeadas pelo Governo da República Federal da Alemanha em conformidade com a alínea “d” do item 3;
c) tomar
providências para que
- sejam integrados nas atividades do projeto órgãos executores idôneos; - o projeto e suas medidas individuais sejam coordenadas com as entidades públicas reponsáveis,
instituições do setor privado e organizações ambientalistas, assim como com outros projetos relevantes em curso nos países participantes; - sejam garantidas a coordenação das atividades do projeto a
nível nacional, bem como a inclusão de projetos a cargo de outros doadores.
d) assegurar
- o apoio aos técnicos nacionais, regionais e internacionais requerido na execução de tarefas que lhes
forem confiadas e a disponibilização dos documentos para tanto necessários; - o planejamento, gerenciamento e controle da contribuição do MERCOSUL ao projeto; - o licenciamento de colaboradores
para fins de participação nas atividades de formação e aperfeiçoamento.
5. Atribuições dos técnicos enviados em missão de longo e curto prazo :
a) Os técnicos enviados e contratados “in loco” no
âmbito da contribuição alemã assessorarão e apoiarão seus técnicos parceiros do MERCOSUL nas seguintes áreas:
- desenvolver bases conceituais para uma estratégia regional visando o fomento da gestão
empresarial ecológica, bem como de processos de produção limpos e eficientes, - fortalecer o diálogo entre os países do MERCOSUL, bem como entre os setores público e privado com vistas ao fomento da
implantação de redes regionais no campo da gestão empresarial ecológica e de processos de produção limpos, - fomentar ofertas de serviços ajustados às necessidades, para apoiar as pequenas e médias
empresas na introdução de métodos de gestão ecológicos e de processos de produção limpos; - aplicar e divulgar concepções e instrumentos destinados a uma gestão empresarial ecológica e a processos
de produção limpos em pequenas e médias empresas de setores a serem selecionados.
b) Atribuições específicas do técnico enviado em missão de longo prazo:
- gerenciar e coordenar a contribuição
alemã; - assessorar o Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e os órgãos executores participantes da elaboração de estratégias destinadas a uma gestão empresarial ecológica, enquadrando experiências
internacionais, especialmente alemãs e européias; - interconectar o projeto e outros projetos relevantes também apoiados no âmbito da cooperação alemã para o desenvolvimento;
- coordenar cada
etapa do trabalho com os responsáveis do Subgrupo de Trabalho do MERCOSUL e garantir a transparência do projeto; - colaborar no desenvolvimento da concepção do projeto e no plano operacional, em
coordenação com os parceiros, assim como preparar uma avaliação do andamento do projeto, na metade e ao final do projeto, analisando os resultados da mesma para estudar uma eventual prorrogação do
projeto.
c) Atribuições específicas dos técnicos nacionais de longo prazo:
- assessorar e apoiar os órgãos reponsáveis e executores nos quatro países no que se refere ao planejamento e à
implementação das atividades nacionais, enquadrando órganizações relevantes dos setores público e privado, - participar ativamente no intercâmbio de informações e experiências entre os países
participantes, assim como na implementação de atividades do projeto no contexto regional.
6. Designação dos órgãos executores:
a) O Governo da República Federal da Alemanha encarregará a Deutsche
Gesellschaft für Technische Zusammenarbeit (GTZ) GmbH, em Eschborn, do cumprimento de suas contribuições. b) O MERCOSUL encarregará o Subgrupo de Trabalho "Meio Ambiente" (SGT 6) da implementação do
projeto. c) As instituições encarregadas, conforme os termos das alíneas "a" e "b" deste item, estabelecerão, de comum acordo, plano operacional ou instrumento equivalente, adaptando-os, se
necessário, ao andamento do projeto; fundamento para tanto é o esquema de planejamento acordado no âmbito da preparação do projeto.
7. O presente Ajuste terá uma duração de 24 meses, com a opção de
ser prorrogado. Antes do término desse prazo, proceder-se-á a uma avaliação conjunta das experiências e dos resultados, com base na qual as Partes decidirão sobre a eventual prorrogação do projeto.
8. O projeto encontra-se ao abrigo das disposições dos seguintes Acordos bilaterais de Cooperação Técnica, vigentes entre cada Estado Parte do MERCOSUL e do Governo da República Federal da Alemanha,
particularmente no que se refere a privilégios e imunidades :
- entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Argentina, de 18 de junho de 1976 (Lei n° 21.796), - entre
o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Federativa do Brasil, de 17 de setembro de 1996; - entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República do
Paraguai, de 21 de novembro de 1967, complementado em 10 de dezembro de 1971; - entre o Governo da República Federal da Alemanha e o Governo da República Oriental do Uruguai, de 31 de março de 1971,
em vigor desde 28 de agosto de 1974.
9. O presente Ajuste será concluído nos idiomas alemão, espanhol e português, fazendo todos os textos igualmente fé.
Caso o MERCOSUL concorde com as propostas
contidas nos itens 1 a 9, acima, esta Nota e a Nota em resposta, em que se expresse a concordância do MERCOSUL, constituirão um Ajuste entre o Governo da República Federal de Alemanha e o MERCOSUL, a
entrar em vigor na data da Nota em resposta de Vossa Excelência. Permitam-me, Senhores Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum do MERCOSUL, apresentar a Vossas Excelências os protestos da
minha mais alta consideração." Sobre o mencionado assunto, temos o prazer de comunicar a conformidade do MERCOSUL com o parágrafo referido e aceitar que a presente Nota a de Vossa Excêlencia
constituam um Acordo entre o MERCOSUL e a República Federal da Alemanha, que entrará em vigor no dia de hoje. Este Acordo substitui o já assinado pelo Embaixador da República Federal da Alemanha em 5
de fevereiro de 2002 e pelos Coordenadores Nacionais do Grupo Mercado Comum em 18 de fevereiro de 2002. Aproveitamos a oportunidade para apresentar a Vossa Excêlencia os protestos de nossa mais alta
consideração.
_____________________________ Pela Delegação da Argentina |
___________________________ Pela Delegação do Brasil
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___________________________ Pela Delegação do Paraguai
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___________________________ Pela Delegação do Uruguai
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