OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 10/04:
CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA PARA O PROJETO DE HARMONIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A ALA/2003/005-916


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº 10/91 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções Nº 26/92, 77/97 e 26/01 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que no marco da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou agrupamento de países.

Que a experiência da União Européia como doadora de cooperação técnica é de interesse do MERCOSUL.

Que este projeto será relevante para assegurar os trabalhos que se realizam no Plano de Ação do Acordo de Facilitação de Negócios com a União Européia, com vistas a melhorar a relação comercial e econômica com o citado bloco.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Aprovar a assinatura do Convênio de Financiamento MERCOSUL-União Européia para o Projeto de Harmonização de Normas Técnicas, Regulamentos Técnicos e Procedimentos de Avaliação em Conformidade com a ALA/2003/005-916, que consta como Anexo e faz parte da presente Decisão.

Art.2 - Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Convênio de Financiamento indicado no artigo 1 da presente Decisão.

Art. 3 - O Anexo à presente Decisão encontra-se unicamente no idioma espanhol.

Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVI CMC – Puerto Iguazú – 07/VII/04