Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 10/04: CONVÊNIO DE FINANCIAMENTO MERCOSUL-UNIÃO EUROPÉIA PARA O PROJETO DE HARMONIZAÇÃO DE NORMAS TÉCNICAS, REGULAMENTOS TÉCNICOS E PROCEDIMENTOS DE AVALIAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A ALA/2003/005-916
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, a Decisão Nº
10/91 do Conselho do Mercado Comum e
as Resoluções Nº 26/92, 77/97 e
26/01 do Grupo Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que no marco da estratégia do relacionamento externo do MERCOSUL uma das prioridades tem sido a celebração de Acordos
que incrementem os vínculos econômicos com outros países ou agrupamento de países. Que a experiência da União Européia como doadora de cooperação técnica é de interesse do MERCOSUL. Que este
projeto será relevante para assegurar os trabalhos que se realizam no Plano de Ação do Acordo de Facilitação de Negócios com a União Européia, com vistas a melhorar a relação comercial e econômica com
o citado bloco.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar a assinatura do Convênio de Financiamento MERCOSUL-União Européia
para o Projeto de Harmonização de Normas Técnicas, Regulamentos Técnicos e Procedimentos de Avaliação em Conformidade com a ALA/2003/005-916, que consta como
Anexo e faz parte da presente Decisão.
Art.2 - Delegar ao Grupo Mercado Comum a assinatura do Convênio de Financiamento indicado no artigo 1 da presente Decisão. Art. 3
- O Anexo à presente Decisão encontra-se unicamente no idioma
espanhol. Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVI CMC – Puerto Iguazú – 07/VII/04
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