OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 10/05: REUNIÃO ESPECIALIZADA DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, e as Decisões Nº 18/98, 02/02, 18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que resulta necessário apoiar um processo de transformação e consolidação do sistema judicial, a fim de cumprir com os princípios do Estado de Direito.

A necessidade de contar com um mecanismo ágil no relacionamento dos Ministérios Públicos dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados, com o objetivo de potencializar ações conjuntas para a prevenção, investigação e repressão do crime organizado, o narcotráfico e o terrorismo, entre outros fatos puníveis.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM DECIDE:

Art. 1 - Criar a Reunião Especializada de Ministérios Públicos do MERCOSUL que estará integrada pelos órgãos competentes na matéria nos Estados Partes. Os Estados Associados poderão participar das Reuniões, nos têrmos da Decisão CMC Nº 18/04.

Art. 2 - A Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL terá por finalidade a coordenação e cooperação dos orgãos mencionados no artigo anterior para colaborar na luta contra a criminalidade organizada, melhorar os mecanismos de persecução penal e cooperação nas áreas de sua competência.

Art. 3 - Delegar ao Foro de Consulta e Concertação Política as funções previstas nas Decisões CMC Nº 02/02 e Nº 23/03, no que corresponder às atividades da Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL.

Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC- Assunção, 19/VI/05