Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 10/05: REUNIÃO ESPECIALIZADA DE MINISTÉRIOS PÚBLICOS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, e as Decisões
Nº 18/98,
02/02,
18/04 e
28/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que resulta necessário apoiar um processo de transformação e consolidação do
sistema judicial, a fim de cumprir com os princípios do Estado de Direito. A necessidade de contar com um mecanismo ágil no relacionamento dos Ministérios
Públicos dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados, com o objetivo
de potencializar ações conjuntas para a prevenção, investigação e repressão do
crime organizado, o narcotráfico e o terrorismo, entre outros fatos puníveis.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Criar a Reunião Especializada de Ministérios Públicos do MERCOSUL que
estará integrada pelos órgãos competentes na matéria nos Estados Partes. Os
Estados Associados poderão participar das Reuniões, nos têrmos da Decisão CMC Nº
18/04. Art. 2 - A Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL terá por finalidade a
coordenação e cooperação dos orgãos mencionados no artigo anterior para
colaborar na luta contra a criminalidade organizada, melhorar os mecanismos de
persecução penal e cooperação nas áreas de sua competência. Art. 3 - Delegar ao Foro de Consulta e Concertação Política as funções previstas
nas Decisões CMC Nº 02/02 e Nº 23/03, no que corresponder às atividades da
Reunião de Ministérios Públicos do MERCOSUL. Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
XXVIII CMC- Assunção, 19/VI/05
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