Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 14/05: APROVAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA À DECLARAÇAO PRESIDENCIAL SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
18/04,
28/04 e
44/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que a República da Colômbia foi admitida como Estado Associado do MERCOSUL na
XXVII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Belo Horizonte, em 16
de dezembro de 2004. Que a Decisão CMC Nº 18/04 estabelece a necessidade de adesão à Declaração
Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL; Que a democracia e o fortalecimento do Estado de Direito são pilares
fundamentais da integração regional. O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE: Art. 1 - Aprovar a adesão da República da Colômbia à Declaração Presidencial
sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL. Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05
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