OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 21/05: REFORMA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL

TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção e o Protocolo de Ouro Preto.

CONSIDERANDO:

Que o desenvolvimento do processo de integração do MERCOSUL requer uma revisão e atualização institucional, a fim de consolidar os alcances obtidos e adaptar o MERCOSUL às novas exigências desse processo.

Que o Protocolo de Ouro Preto faculta aos Estados Partes convocar, quando julgarem oportuno, uma conferência diplomática com o objetivo de revisar a estrutura institucional do MERCOSUL estabelecida pelo mencionado Protocolo, assim como as atribuições específicas de cada um de seus órgãos.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Constituir um Grupo Ad Hoc de Alto Nível encarregado de elaborar uma proposta integral de reforma institucional do MERCOSUL, a ser integrado por representantes dos Estados Partes.

Art. 2 - A proposta integral a que se refere o Art. 1 da presente Decisão deverá ser apresentada ao GMC, que a elevará ao CMC, antes do mês de dezembro do ano 2006. Com anterioridade ao vencimento desse prazo, o Grupo informará periodicamente ao GMC sobre o desenvolvimento de seus trabalhos e poderá apresentar propostas a serem elevadas ao CMC.

Art. 3 - Para o avanço de seus trabalhos, o Grupo poderá realizar as consultas que estime conveniente com os órgãos da estrutura institucional do MERCOSUL e poderá solicitar o apoio técnico e administrativo da Secretaria do MERCOSUL.

Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05