|
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 21/05:
REFORMA INSTITUCIONAL DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção e o
Protocolo de Ouro Preto.
CONSIDERANDO: Que o desenvolvimento do
processo de integração do MERCOSUL requer uma revisão e atualização
institucional, a fim de consolidar os alcances obtidos e adaptar o
MERCOSUL às novas exigências desse processo. Que o
Protocolo de Ouro Preto faculta aos Estados Partes convocar, quando
julgarem oportuno, uma conferência diplomática com o objetivo de revisar
a estrutura institucional do MERCOSUL estabelecida pelo mencionado
Protocolo, assim como as atribuições específicas de cada um de seus
órgãos.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Constituir um Grupo Ad Hoc de Alto Nível
encarregado de elaborar uma proposta integral de reforma institucional
do MERCOSUL, a ser integrado por representantes dos Estados Partes.
Art. 2 - A proposta integral a que se refere o Art. 1 da presente
Decisão deverá ser apresentada ao GMC, que a elevará ao CMC, antes do
mês de dezembro do ano 2006. Com anterioridade ao vencimento desse prazo,
o Grupo informará periodicamente ao GMC sobre o desenvolvimento de seus
trabalhos e poderá apresentar propostas a serem elevadas ao CMC.
Art. 3 - Para o avanço de seus trabalhos, o Grupo poderá realizar as
consultas que estime conveniente com os órgãos da estrutura
institucional do MERCOSUL e poderá solicitar o apoio técnico e
administrativo da Secretaria do MERCOSUL.
Art. 4 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento
jurídico dos Estados Partes por regulamentar aspectos da organização ou
do funcionamento do MERCOSUL.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
|