Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC N°. 23/02:
PROGRAMA DE FOROS DE COMPETITIVIDADE
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 4/93, 7/97 e
59/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que é necessário aproveitar as vantagens comparativas dos
Estados Partes do MERCOSUL.
Que é conveniente integrar as cadeias produtivas do
MERCOSUL para melhorar sua competitividade global.
Que é urgente ampliar as exportações do MERCOSUL a
terceiros países.
Que é imperioso aumentar o valor agregado das exportações
do bloco tendo sempre em vista o necessário equilíbrio entre os Estados Partes
na distribuição dos ganhos de agregação de valor entre os Estados Partes.
Que a integração produtiva estimula os ganhos de
produtividade.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1. – Criar o Programa dos Foros de Competitividade
das Cadeias Produtivas do MERCOSUL.
Art. 2. – O Programa dos Foros de Competitividade será
parte das ações dos SGTs e de outros órgãos do MERCOSUL.
Art. 3. – A orientação política do Programa será dada
pelas Reuniões de Ministros, que poderão indicar a criação, no âmbito do
Programa, de foros específicos para cada cadeia produtiva, os quais serão
integrados por representantes das áreas oficiais envolvidas em cada cadeia e dos
órgãos representativos de empresários e trabalhadores.
Art. 4. – Os órgãos e subgrupos de trabalho do MERCOSUL
prestarão aos Foros de Competitividade apoio e assistência quando forem
solicitados.
XXIII CMC, Brasília, 06/XII/02
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