Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 24/03:
DURAÇÃO DO MANDATO DO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto , as Decisões Nº
30/02 e
32/02 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
A Decisão do Conselho do Mercado Comum de transformar a Secretaria
Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica, a fim de dotar o processo
de integração de um órgão que se desempenha com uma perspectiva comum e
contribua à consolidação do MERCOSUL.
O entendimento de que o processo gradual e progressivo de transformação da
Secretaria Administrativa do MERCOSUL em Secretaria Técnica iniciou-se com a
conformação do Setor de Assesoria Técnica.
A constatação de que a consolidação do processo de transformação da
Secretaria Administrativa do MERCOSUL em uma Secretaria Técnica requer a
continuidade dos trabalhos que estão sendo desenvolvidos para esse fim.
A conveniência de que a duração do mandato do Diretor da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL seja ajustada às novas responsabilidades atribuidas à
Secretaria.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Instruir o Grupo Mercado Comum a analisar e indicar
as medidas de natureza jurídica e administrativa necessárias para adequar a
duração do mandato dos futuros Diretores da Secetaria Administrativa do MERCOSUL
às demandas decorrentes das novas responsabilidades atribuídas à Secretaria.
Art. 2 - Prorrogar em um ano o mandato do atual Diretor da
Secretaria Administrativa do MERCOSUL, até dezembro de 2005.
Art. 3 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03
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