 Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 26/04: DESIGNAÇÃO DOS ÁRBITROS DO TRIBUNAL PERMANENTE DE REVISÃO DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, o
Protocolo de Olivos para
a Solução de Controvérsias no MERCOSUL e as Decisões Nº
37/03 e
23/04 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO: Que o
Protocolo de Olivos para a Solução de Controvérsias no MERCOSUL, no seu
artigo 49, dispõe que os Estados Partes devem realizar as designações previstas no
artigo 18 de tal instrumento para colocar em funcionamento o “Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR). A
necessidade de realizar as designações de árbitros correspondentes para colocar em funcionamento este Tribunal no mais curto prazo.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Designar, como membros titulares do “Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR), aos seguintes juristas:
Dr. Nicolás Eduardo Becerra (Argentina)
Dr. João Grandino Rodas
(Brasil)
Dr. Wilfrido Fernández de Brix (Paraguai)
Dr. Roberto Puceito Ripoll (Uruguai)
Art. 2 - Se desempenharão como suplentes de seu respectivo membro titular os seguintes juristas:
Dra.
Susana Czar de Zalduendo (Argentina)
Dra. Nádia de Araújo (Brasil)
Dr. Hugo Estigarribia Gutiérrez (Paraguai)
Dr. Ricardo Olivera (Uruguai)
Art. 3 - Se desempenhará como quinto árbitro do
“Tribunal Permanente de Revisão do MERCOSUL” (TPR), o Dr. José Antonio Moreno Ruffinelli (Paraguai). Art.4
- Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes,
por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVI CMC – Puerto Iguazú, 07/VII/04
|