Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 29/04: QUINTA RODADA DE NEGOCIAÇÃO DE COMPROMISSOS ESPECÍFICOS EM MATÉRIA DE SERVIÇOS
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, o
Protocolo de Montevidéu sobre o Comércio de Serviços, as Decisões N°
01/00, 56/00,
10/01 e 22/03 do Conselho do Mercado Comum e as Resoluções N°
36/00,
13/02 e 52/03 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Artigo XIX do Protocolo de Montevidéu sobre o
Comércio de Serviços estabelece que os Estados Partes manterão
sucessivas rodadas de negociações anuais com o objetivo de completar, em
um prazo máximo de dez anos, o Programa de Liberalização do Comércio de
Serviços. Que o Protocolo de Montevidéu atribui ao
Grupo Mercado Comum a competência para a negociação de serviços no
MERCOSUL. Que o Grupo Mercado Comum delegou a
negociação da liberalização do comércio de serviços ao Grupo de Serviços.
Que a Resolução GMC N° 52/03 convocou a realização da Quinta Rodada de
Negociação de Compromissos Específicos. Que as listas
de compromissos aprovadas na Quinta Rodada de Negociação de Compromissos
Específicos incluem os compromissos negociados anteriormente e suas
modificações.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Dar por concluída a “Quinta Rodada
de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços”.
Art. 2 - Aprovar as Listas de Compromissos Específicos dos Estados
Partes do MERCOSUL, que constam do Anexo, resultantes da "Quinta Rodada
de Negociação de Compromissos Específicos em Matéria de Serviços". Estas
listas substituem as listas de compromissos do Protocolo de Montevidéu
sobre o Comércio de Serviços e entrarão em vigor segundo o disposto no
art. 27 do referido Protocolo. Art. 3 - Revogar as
Decisões CMC N° 01/00, 56/00, 10/01 e 22/03.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
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