Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 34/04: PROJETO DE ACORDO SOBRE TRANSFERÊNCIA DE PESSOAS CONDENADAS DOS ESTADOS PARTES DO MERCOSUL COM A REPÚBLICA DA BOLÍVIA E A REPÚBLICA DO CHILE
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº
18/04 e 28/04 do Conselho do Mercado Comum. CONSIDERANDO:
Que a cooperação entre os Estados Partes do MERCOSUL
e os Estados Associados deve ser fortalecida por meio de normas que
assegurem uma adequada implementação da justiça penal mediante a
reabilitação social da pessoa condenada; Que, para o
cumprimento de tal finalidade humanitária é conveniente que se conceda à
pessoa condenada a oportunidade de cumprir sua sentença no Estado de sua
nacionalidade ou no de sua residência legal ou permanente.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Aprovar o texto do projeto de “Acordo
sobre Transferência de Pessoas Condenadas dos Estados Partes do MERCOSUL
com a República da Bolívia e a República do Chile”, elevados pela
Reunião de Ministros de Justiça, que consta como Anexo à presente
Decisão. Art. 2 – O Conselho do Mercado Comum
recomenda aos Estados Partes do MERCOSUL a assinatura do Acordo
mencionado no artigo anterior. Art. 3 – A vigência do
Acordo em Anexo se regirá pelo que estabelece seu artigo 18.
Art. 4 - A presente Decisão não necessita ser incorporada aos
ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
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