Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 35/05: PRÓRROGAÇÃO DO PRAZO ESTABELECIDO NA DECISÃO CMC Nº 46/04
(ESTRATÉGIA MERCOSUL DE CRESCIMENTO DO EMPREGO)
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Decisão Nº
46/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO: Que a Dec. CMC N° 46/04
estabeleceu que o GANEMPLE deve elevar ao Conselho do Mercado Comum uma
proposta para a criação da “Estratégia MERCOSUL de Crescimento do
Emprego”, em dezembro de 2005.
Que desde a sua criação o GANEMPLE vem desenvolvendo avanços importantes
nessa matéria.
Que se faz necessário avançar com a elaboração das bases conceituais,
metodológicas e operativas para a implementação da Estratégia MERCOSUL
de Crescimento do Emprego.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Tomar nota com satisfação do informe do
GANEMPLE e prorrogar o prazo originalmente estabelecido pela Dec. CMC Nº
46/04 para a elaboração de uma “Estratégia MERCOSUL de Crescimento do
Emprego”, a qual deverá ser apresentada, através do GMC, à XXX Reunião
do CMC.
Art. 2 - A presente Resolução não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXIX CMC – Montevidéu, 08/XII/05
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