Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 40/04: CRIAÇÃO DA REUNIÃO DE ALTAS AUTORIDADES SOBRE DIREITOS HUMANOS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, o Protocolo de Ushuaia e as Decisões Nº
18/98, 02/02,
23/03 e 18/04 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que os direitos humanos são fundamentais para a
construção de sociedades livres e para a busca do desenvolvimento
econômico e social
Que a proteção e a promoção dos direitos dos cidadãos
dos Estados Partes do MERCOSUL e dos Estados Associados são objetivos
essenciais do processo de integração na América do Sul
Que as liberdades individuais, os princípios
democráticos e o estado de direito constituem valores comuns às
sociedades sul-americanas
Que o Grupo Ad Hoc sobre Direitos Humanos realizou
importante trabalho sobre tais temas
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 - Instituir uma reunião de Altas Autoridades
na área de Direitos Humanos, que sessionará com a participação dos
órgãos competentes na matéria dos Estados Partes e dos Estados
Associados, nos termos da Dec. CMC Nº 18/04, incluindo as respectivas
Chancelarias. Art. 2 - Assignar ao Foro de Consulta e
Concertação Política (FCCP) as funções previstas nas Decisões CMC N°
02/02 e 23/03, no que se refere às atividades da Reunião de Altas
Autoridades de Direitos Humanos. Art. 3 - Esta Decisão
não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos nacionais dos
Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
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