Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 41/00:
REGIME DE ORIGEM MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, VIII Protocolo Adicional ao ACE Nº 18, XXII Protocolo
Adicional ao ACE N° 18, as Decisões Nº 6/94, 5/96, 16/97 e 3/00 do Conselho
do Mercado Comum, a Diretriz N° 8/97 e a Proposta Nº 18/00 da Comissão de Comércio
do MERCOSUL.
CONSIDERANDO:
Que pelas Decisões CMC Nº 6/94 e 16/97,
protocolizadas pelo VIII Protocolo Adicional e pelo XXII Protocolo Adicional ao
ACE N° 18, foram aprovados Regulamento de Origem das Mercadorias do MERCOSUL e
os Requisitos Específicos de Origem.
Que pela Decisão CMC N° 5/96, regulamentada
pela Diretriz CCM N° 8/97, se definiram os requisitos de origem exigidos, em
cada caso para os produtos listados nas referidas normas.
Que se entende oportuno precisar o alcance das
referidas normas.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1.- Substitui-se, no Anexo da
Diretriz CCM N° 8/97, a referência de Requisito de Origem, correspondente ao código
R.G.C.2, pelo seguinte texto: "VIII Protocolo Adicional - Anexo I - Capítulo
III - Artigo 3º - inciso c) - segunda parte do primeiro parágrafo (salto tarifário
a quatro dígitos mais valor agregado regional de 60%)".
Art. 2.- Solicitar aos Governos dos
Estados Partes que instruam a suas respectivas Representações ante a Associação
Latinoamericana de Integração (ALADI) para que formalizem a presente Decisão
no marco do Acordo de Complementação Econômica Nº 18, a fim de que se
efetuem as modificações correspondentes no XXII Protocolo Adicional ao ACE N°
18.
XIX CMC, Florianópolis,
14/XII/00
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