Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 41/04: FORO CONSULTIVO DE MUNICÍPIOS, ESTADOS FEDERADOS, PROVÍNCIAS E DEPARTAMENTOS DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Resolução N°
90/00 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o desenvolvimento do processo de integração tem uma dimensão política crescente, a qual requer ações coordenadas e sistematizadas de todos os atores nele envolvidos.
A conveniência de instituir um foro que se preste ao diálogo e à cooperação das autoridades de nível municipal, estadual, provincial e departamental dos Estados Partes do MERCOSUL entre si e com os Governos Nacionais.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 – Criar o Foro Consultivo de Municípios,
Estados Federados, Províncias e Departamentos do MERCOSUL, com a
finalidade de estimular o diálogo e a cooperação entre as autoridades de
nível municipal, estadual, provincial e departamental dos Estados Partes
do MERCOSUL.
Art. 2 – O Foro Consultivo sucederá à Reunião
Especializada de Municípios e Intendências e será integrado por
representantes, designados pelos Estados Partes, de Municípios, Estados
Federados, Províncias e Departamentos integrantes de seus respectivos
territórios.
Art. 3 – O Foro Consultivo será formado por um Comitê
dos Municípios e um Comitê dos Estados Federados, Províncias e
Departamentos. Art. 4 – O Foro Consultivo poderá
propor medidas destinadas à coordenação de políticas para promover o
bem-estar e melhorar a qualidade de vida dos habitantes dos Municípios,
Estados Federados, Províncias e Departamentos da região, bem como
formular recomendações por intermédio do Grupo Mercado Comum.
Art. 5 – O Foro Consultivo de Municípios, Estados Federados, Províncias
e Departamentos do MERCOSUL elevará proposta de Regimento Interno à
consideração do Grupo Mercado Comum.
Art. 6 – Esta Decisão não necessita ser incorporada
aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes por regulamentar aspectos
da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
XXVII CMC – Belo Horizonte, 16/XII/04
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