Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 54/00: DESIGNAÇÃO DO DIRETOR DA SECRETARIA ADMINISTRATIVA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº 67/96, 42/97 e 87/99 do Grupo
Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Protocolo de Ouro Preto estabelece que o MERCOSUL contará com uma
Secretaria Administrativa, responsável pela prestação de serviços aos demais
órgãos do MERCOSUL.
Que na XI Reunião do Conselho do Mercado Comum acordou-se que, depois da
titularidade do Uruguai na Direção da SAM, esta seria exercida por um
candidato da República do Paraguai, para logo continuar a rotação sucessiva
por ordem alfabética.
Que o Grupo Mercado Comum procedeu à eleição do Diretor da Secretaria
Administrativa do MERCOSUL, em conformidade com o item XII do Artigo 14 e do
Artigo 33 do Protocolo de Ouro Preto.
Que o Conselho do Mercado Comum deve realizar a designação do Diretor da
SAM, em conformidade com o item IX do Artigo 8 do Protocolo do Ouro Preto.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1- Designar ao Licenciado Santiago González Cravino, da República
Argentina, como Diretor da Secretaria Administrativa do MERCOSUL, no período
2001-2002.
XIX CMC,
Florianópolis,
14/XII/00
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