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Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM
MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 70/00:
POLÍTICA AUTOMOTIVA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA: O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 7/94,
29/94 e 21/97, do Conselho do
Mercado Comum, a Resolução Nº 80/97 do Grupo Mercado Comum e a Ata de
Ministros da Indústria do MERCOSUL, de 9 de dezembro de 1998, e
CONSIDERANDO:
A necessidade de definição de um regime que permita a adequação
definitiva do setor automotriz à União Aduaneira.
O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
Art. 1 -Aprovar o Acordo sobre Política
Automotiva do MERCOSUL, que entrará em vigor a partir de 1º de fevereiro de
2001. O referido Acordo encontra-se anexo, em sua versão em português e faz
parte integrante da presente Decisão.
Art. 2 -Recomendar aos Estados Partes que prossigam as negociações com
vistas à incorporação del Paraguai ao referido Acordo até a próxima reunião
do CMC.
Art. 3 -Solicitar aos Estados Partes que procedam à protocolização do
presente Acordo no âmbito do ACE Nº 18 da ALADI.
XIX CMC – Florianópolis,
14/XII/00
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