
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N°
10/05 - SECRETARIA DO MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e as Resoluções Nº
01/03, 51/03 e 06/04 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que o Grupo Mercado Comum aprovou as Normas Gerais relativas aos
funcionários da Secretaria do MERCOSUL.
Que, mesmo tendo sido estabelecido um limite de idade para os
funcionários, existem circunstâncias devidamente justificadas, que poderiam
permitir algumas exceções.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Autorizar a
extensão do prazo da prórroga indicado na Res. GMC Nº 51/03, que em caráter
excepcional, exceptúa ao Senhor Oscar Pastore, do limite de idade
estabelecido no Art. 11 da Res. GMC Nº 06/04, até 31 de dezembro de 2005.
Art.2 – Esta Resolução não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos
Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do
MERCOSUL.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
|