Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N° 03/05 - MODIFICAÇÃO DA NOMENCLATURA COMUM DO MERCOSUL E SUA CORRESPONDENTE TARIFA EXTERNA COMUM
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº
20/02 e 31/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº
39/02 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que foram identificados erros na versão em português da Resolução Nº
39/02 do Grupo Mercado Comum.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Aprovar as modificações na versão em português da Resolução GMC Nº
39/02, que constam do
Anexo da presente Resolução.
Art. 2 – Esta Resolução necessita ser incorporada somente ao ordenamento jurídico interno da República Federativa do Brasil. Esta incorporação deverá ser realizada antes de 30/04/05.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
ANEXO
SITUAÇÃO ATUAL |
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MODIFICAÇÃO APROVADA |
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NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
NCM |
DESCRIÇÃO |
TEC (%) |
4104.19.40 |
- Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
4 |
4104.19.40 |
- Outros couros e peles de bovinos (incluídos os búfalos) |
8 |
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