Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N° 08/05 - CARÁTER PÚBLICO DOS PROJETOS DE NORMA MERCOSUL
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a Resolução Nº
26/01 do Grupo Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a transparência é essencial para a consolidação do
processo de integração, especialmente durante as etapas negociadoras em que
os projetos de norma assumem suas características e conteúdo essencial.
Que a gestão documental no MERCOSUL deve facilitar o acesso
dos particulares aos projetos de norma que se encontram em negociação.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Os projetos de
normas negociados no âmbito dos órgãos do MERCOSUL terão caráter público,
salvo que algum Estado Parte estime necessário atribuir-lhe caráter
reservado. Art. 2 – Substitui-se o artigo 12 da
Resolução GMC Nº 26/01 que ficará redatado da seguinte forma:
“As normas aprovadas pelos órgãos do MERCOSUL são públicas. O corpo principal
das atas e os projetos de norma, assim como a documentação anexada terão caráter
público, salvo que algum Estado Parte estime necessário atribuir-lhe caráter
reservado. O caráter reservado dos documentos a que se refere o presente artigo
deverá constar claramente em seu cabeçalho.
Os documentos de caráter reservado serão de acesso
exclusivo aos delegados dos Estados Partes e deverão ser identificados de acordo
com o disposto no Anexo II, item 5, da presente Resolução.”
Art. 3 – Esta Resolução não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos
nacionais dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do
funcionamento do MERCOSUL.
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
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