
Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLUÇÕES DO GRUPO MERCADO
COMUM MERCOSUL/GMC/RES. N° 09/05 - GRUPO AD HOC DE CONSULTA E COORDENAÇÃO PARA AS NEGOCIAÇÕES NO ÂMBITO DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC) E DO SISTEMA GLOBAL DE PREFERÊNCIAS COMERCIAIS ENTRE PAÍSES EM DESENVOLVIMENTO (SGPC)
TENDO EM VISTA:
O
Tratado de Assunção, o
Protocolo de Ouro Preto e a
Decisão Nº 32/00 do Conselho do Mercado Comum.
CONSIDERANDO:
Que a constituição de um mercado comum implica, entre outros
aspectos, a necessidade de contar com uma política comercial externa comum.
Que convém estabelecer um foro destinado à coordenação das
negociações no âmbito da Organização Mundial de Comércio (OMC), em especial no
que concerne à conclusão da Rodada de Doha.
Que é necessário, também, estabelecer coordenação nos trabalhos
envolvendo o Acordo sobre o Sistema Global de Preferências Comerciais entre
Países em Desenvolvimento (SGPC), tendo em vista o lançamento formal, em junho
de 2004, em São Paulo, da Terceira Rodada de Negociações do SGPC.
O GRUPO MERCADO COMUM
RESOLVE:
Art. 1 – Criar o “Grupo Ad
Hoc de Consulta e Coordenação para Negociações no âmbito da Organização
Mundial do Comércio (OMC) e do Sistema Global de Preferências Comerciais
entre Países em Desenvolvimento (SGPC)”, com a finalidade de coordenar as
posições e definir modalidades de negociação em matéria de acesso a mercados
no âmbito desses instrumentos. Art. 2 – O Grupo Ad
Hoc será coordenado pela Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e integrado por
funcionários responsáveis por tais negociações nos Estados Partes.
O Grupo manterá uma estreita coordenação com o objetivo de preparar, articular e
instrumentar esta coordenação nas negociações nos âmbitos mencionados no Art.1.
Art. 3 – As reuniões do Grupo Ad Hoc terão lugar pelo menos uma vez por semestre
no país que exerce a Presidência Pro Tempore do MERCOSUL e, sempre que
necessário, em Genebra.
Art. 4 – Esta Resolução não necessita ser incorporada ao
ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da
organização ou do funcionamento do
MERCOSUL
LVII GMC – Assunção, 15/IV/05
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