Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)
RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM
MERCOSUL/GMC/RES N�27/98 - Formul�rios e Prazo de Validade das Autoriza��es de Importa��o e
Exporta��o e Certificado de N�o Obje��o de Entorpecentes e Subst�ncias
Psicotr�picas (Revoga RES GMC N� 47/97)
FORMUL�RIOS E PRAZOS DE VALIDADE DAS AUTORIZA��ES DE IMPORTA��O E
EXPORTA��O E CERTIFICADO DE N�O OBJE��O DE ENTORPECENTES E SUBST�NCIAS
PSICOTR�PICAS (REVOGA RES GMC N� 49/97)
TENDO EM VISTA:
O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, N� 152/96 e N� 49/97 do Grupo Mercado
Comum e a Recomenda��o N� 4/98 do Subgrupo de Trabalho N� 3 "Regulamentos
T�cnicos".
CONSIDERANDO:
Que � necess�rio contar com
formul�rios e prazos de validade das autoriza��es de
importa��o e exporta��o e
certificado de n�o obje��o de entorpecentes e
subst�ncias psicotr�picas.
Que deve ser revogada a
Resolu��o GMC N� 49/97.
O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:
Art. 1 - Aprovar os
"Formul�rios de Autoriza��es de Importa��o e
Exporta��o e Certificado de
N�o Obje��o de Entorpecentes e Subst�ncias
Psicotr�picas", que constam no
Anexo, em suas
vers�es em espanhol e portugu�s, e
fazem parte da presente Resolu��o.
Art. 2 - Os Estados Partes
poder�o estabelecer um formato pr�prio
para os documentos mencionados no
artigo
anterior, devendo ajustar-se ao texto
que consta nos Anexos da
presente Resolu��o.
Art. 3 - Os prazos de
validade para as Autoriza��es de Exporta��o
n�o poder�o ser inferiores a 90 dias, e para as Autoriza��es de
Importa��o,
n�o poder�o ser inferiores a 120 dias. Os prazos de validade das
Autoriza��es,
n�o poder�o superar em
nenhum
caso os 180 dias.
Art. 4 - Os Estados Partes
por�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas
necess�rias para dar cumprimento a
presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes �rg�os:
Argentina:
-
Administraci�n Nacional de
Medicamentos Alimentos y
Tecnolog�a M�dica.
Brasil:
- Secretaria de
Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio
da Sa�de.
Paraguai:
- Ministerio de
Salud P�blica y Bienestar Social.
Uruguai:
- Ministerio de
Salud P�blica.
Art. 5 - Revoga-se a
Resolu��o GMC N� 49/97.
Art. 6 - Os Estados Partes
do MERCOSUL dever�o
incorporar a presente
Resolu��o a seus
ordenamentos
jur�dicos internos antes de 18/I/99.
ANEXO
Rep�blica de ............... (nome do Pa�s Parte)
MINIST�RIO DA SA�DE
(Nome do �rg�o Coordenador)
AUTORIZA��O DE IMPORTA��O
Autoriza��o de Importa��o N�..................../.........
(seq�encial)(ano)
I - Em nome da ..........(nome do Governo de cada Pa�s
Parte e descri��o da autoridade competente) .............................., em
conformidade com o Conv�nio (Conven��o) de 1971/61, e .......... (legisla��o
espec�fica de cada Pa�s Parte) ................
1. Importador:
Nome:........................................................................................................................................
Endere�o:...................................................................................................................................
Nota: N�o est�o permitidas as remessas via postal.
2. Exportador:
Nome:......................................................................................................................................
Endere�o:.................................................................................................................................
Pa�s:.........................................................................................................................................
3. Importa��o de Subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:
a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum
Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service".
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) Quantidade da subst�ncia cuja importa��o se autoriza:...........................................................
.................................................................................................................................................
4. Importa��o de Medicamentos que contenham subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:
a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional,
e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service".
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
b) Denomina��o e conte�do dos princ�pios ativos dos medicamentos
cuja importa��o se autoriza:
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
c) Quantidade dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:...................................................
.................................................................................................................................................
d) Quantidade total de cada subst�ncia contida no total dos
medicamentos cuja importa��o se autoriza:
.................................................................................................................................................
.................................................................................................................................................
e) Forma Farmac�utica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, p�,
etc..) na qual se autoriza a importa��o das subst�ncias:.......................................................................................................
.................................................................................................................................................
II - Data de validade
A presente Autoriza��o de Importa��o deixa de ser v�lida em .......... (dia)
de .......... (m�s) de .......... (ano).
..................................................................................................................................
(Lugar) (Data em
que se expede a
autoriza��o)
.....................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio,
nome e selo
da autoridade
competente) |
Rep�blica
de...................... (nome do Pa�s Parte)
MINIST�RIO DA SA�DE
(Nome do �rg�o Coordenador)
AUTORIZA��O DE
EXPORTA��O
Autoriza��o de Exporta��o
N� ..................../.........
(seq�encial) (ano)
I - Em nome
da ............(nome do
Governo de cada Pa�s
Parte e descri��o
da autoridade competente)
..................................., em
conformidade com o Conv�nio (Conven��o)
de 1971/61, e ............. (legisla��o
espec�fica de cada
Pa�s Parte)..............................
1. Exportador:
Nome:...................................................................................................................................................
Endere�o:................................................................................................................................................
Nota: N�o
est�o permitidas
as remessas via postal.
2. Importador:
Nome:....................................................................................................................................................
Endere�o:...............................................................................................................................................
Pa�s:.......................................................................................................................................................
a) Certificado Oficial de Importa��o N�...............Autoridade que expede o Certificado ............
3. Exporta��o de
Subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:
a) Nome com que constam
nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou
n�mero CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Quantidade da
subst�ncia cuja
exporta��o se autoriza:.........................................................
4. Exporta��o de
Medicamentos que contenham
subst�ncias psicotr�picas / entorpecentes:
a) Nome com que constam
nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou
n�mero CAS - "Chemical Abstracts
Service":...................................................................................................
b)
Denomina��o e conte�do
dos princ�pios ativos dos
medicamentos cuja
exporta��o se autoriza:....................................................................................................................................
c)
Quantidade dos
medicamentos cuja exporta��o se autoriza:...................................................
d)
Quantidade total de cada
subst�ncia contida no total dos
medicamentos cuja
exporta��o se autoriza:....................................................................................................................................
e) Forma
Farmac�utica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, p�, etc..) na
qual se autoriza a
exporta��o das subst�ncias:.......................................................................................................
II - Data de validade
A
presente Autoriza��o de
Exporta��o deixa de ser v�lida
em ......... (dia) de
.......................... (m�s) de .........(ano).
.......................................................................
(Lugar) (Data
em que se
expede a autoriza��o)
.....................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio,
nome e selo
da autoridade competente) |
Rep�blica
de............................ (nome do
Pa�s Parte)
MINIST�RIO DA
SA�DE
(Nome do �rg�o Coordenador)
CERTIFICADO DE N�O OBJE��O
Autoriza��o de Importa��o N� ..................../.........
(seq�encial) (ano)
I - Em nome do
Governo de
........................., se autoriza a
importa��o de:
1. Importador:
Nome:...................................................................................................................................................
Endere�o:..............................................................................................................................................
Nota: N�o
est�o permitidas
as remessas via postal.
2. Exportador:
Nome:.....................................................................................................................................................
Endere�o:................................................................................................................................................
Pa�s:........................................................................................................................................................
3. Importa��o de
Subst�ncias psicotr�picas:
a) Nome com que
constam nas
listas, Denomina��o Comum
Internacional, e/ou
n�mero CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Quantidade
da subst�ncia
cuja importa��o se
autoriza:.........................................................
4. Importa��o de Medicamentos
que contenham
subst�ncias psicotr�picas:
a) Nome com que constam
nas
listas, Denomina��o Comum
Internacional, e/ou
n�mero CAS - "Chemical Abstracts
Service":..................................................................................................
b) Denomina��o e conte�do
dos princ�pios ativos dos
medicamentos cuja
importa��o se autoriza:...................................................................................................................................
c) Quantidade dos
medicamentos cuja importa��o se
autoriza:..................................................
d) Quantidade total de
cada
subst�ncia contida no total dos
medicamentos cuja
importa��o se autoriza:...................................................................................................................................
e) Forma Farmac�utica (
por
exemplo: ampolas, comprimidos,
p�, etc..) na
qual se autoriza a
importa��o das
subst�ncias:......................................................................................................
II - Data de validade
A presente Autoriza��o de
Importa��o deixa de ser v�lida
em ......... (dia) de
.......................... (m�s) de
.........(ano).
........................................................................
(Lugar) (Data em
que se
expede a autoriza��o)
......................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio,
nome e selo
da autoridade
competente) |
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