OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

RESOLU��ES DO GRUPO MERCADO COMUM

MERCOSUL/GMC/RES N�27/98 - Formul�rios e Prazo de Validade das Autoriza��es de Importa��o e Exporta��o e Certificado de N�o Obje��o de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas (Revoga RES GMC N� 47/97)


FORMUL�RIOS E PRAZOS DE VALIDADE DAS AUTORIZA��ES DE IMPORTA��O E EXPORTA��O E CERTIFICADO DE N�O OBJE��O DE ENTORPECENTES E SUBST�NCIAS PSICOTR�PICAS (REVOGA RES GMC N� 49/97)

TENDO EM VISTA:

O Tratado de Assun��o, o Protocolo de Ouro Preto, as Resolu��es N� 91/93, N� 152/96 e N� 49/97 do Grupo Mercado Comum e a Recomenda��o N� 4/98 do Subgrupo de Trabalho N� 3 "Regulamentos T�cnicos".

CONSIDERANDO:

Que � necess�rio contar com formul�rios e prazos de validade das autoriza��es de importa��o e exporta��o e certificado de n�o obje��o de entorpecentes e subst�ncias psicotr�picas.

Que deve ser revogada a Resolu��o GMC N� 49/97.

O GRUPO MERCADO COMUM RESOLVE:

Art. 1 - Aprovar os "Formul�rios de Autoriza��es de Importa��o e Exporta��o e Certificado de N�o Obje��o de Entorpecentes e Subst�ncias Psicotr�picas", que constam no Anexo, em suas vers�es em espanhol e portugu�s, e fazem parte da presente Resolu��o.

Art. 2 - Os Estados Partes poder�o estabelecer um formato pr�prio para os documentos mencionados no artigo anterior, devendo ajustar-se ao texto que consta nos Anexos da presente Resolu��o.

Art. 3 - Os prazos de validade para as Autoriza��es de Exporta��o n�o poder�o ser inferiores a 90 dias, e para as Autoriza��es de Importa��o, n�o poder�o ser inferiores a 120 dias. Os prazos de validade das Autoriza��es, n�o poder�o superar em nenhum caso os 180 dias.

Art. 4 - Os Estados Partes por�o em vig�ncia as disposi��es legislativas, regulamentares e administrativas necess�rias para dar cumprimento a presente Resolu��o, atrav�s dos seguintes �rg�os:

Argentina:

  • Administraci�n Nacional de Medicamentos Alimentos y Tecnolog�a M�dica.

Brasil:

  • Secretaria de Vigil�ncia Sanit�ria do Minist�rio da Sa�de.

Paraguai:

  • Ministerio de Salud P�blica y Bienestar Social.

Uruguai:

  • Ministerio de Salud P�blica.

Art. 5 - Revoga-se a Resolu��o GMC N� 49/97.

Art. 6 - Os Estados Partes do MERCOSUL dever�o incorporar a presente Resolu��o a seus ordenamentos jur�dicos internos antes de 18/I/99.

 

 

ANEXO

Rep�blica de ...............  (nome do Pa�s Parte)

MINIST�RIO DA SA�DE

(Nome do �rg�o Coordenador)

AUTORIZA��O DE IMPORTA��O

Autoriza��o de Importa��o N�..................../.........
(seq�encial)(ano)

I - Em nome da ..........(nome do Governo de cada Pa�s Parte e descri��o da autoridade competente) .............................., em conformidade com o Conv�nio (Conven��o) de 1971/61, e .......... (legisla��o espec�fica de cada Pa�s Parte) ................

1. Importador:

Nome:........................................................................................................................................

Endere�o:...................................................................................................................................

Nota: N�o est�o permitidas as remessas via postal.

2. Exportador:

Nome:......................................................................................................................................

Endere�o:.................................................................................................................................

Pa�s:.........................................................................................................................................

3. Importa��o de Subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service".

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) Quantidade da subst�ncia cuja importa��o se autoriza:...........................................................

.................................................................................................................................................

4. Importa��o de Medicamentos que contenham subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service".

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

b) Denomina��o e conte�do dos princ�pios ativos dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:...................................................

.................................................................................................................................................

d) Quantidade total de cada subst�ncia contida no total dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:

.................................................................................................................................................

.................................................................................................................................................

e) Forma Farmac�utica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, p�, etc..) na qual se autoriza a importa��o das subst�ncias:.......................................................................................................

.................................................................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autoriza��o de Importa��o deixa de ser v�lida em .......... (dia) de .......... (m�s) de .......... (ano).  

..................................................................................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autoriza��o)

.....................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio, nome e selo da autoridade competente)

Rep�blica de...................... (nome do Pa�s Parte)

MINIST�RIO DA SA�DE

(Nome do �rg�o Coordenador)

AUTORIZA��O DE EXPORTA��O

Autoriza��o de Exporta��o N� ..................../.........
(seq�encial) (ano)

I - Em nome da ............(nome do Governo de cada Pa�s Parte e descri��o da autoridade competente) ..................................., em conformidade com o Conv�nio (Conven��o) de 1971/61, e ............. (legisla��o espec�fica de cada Pa�s Parte)..............................

1. Exportador:

Nome:...................................................................................................................................................

Endere�o:................................................................................................................................................

Nota: N�o est�o permitidas as remessas via postal.

2. Importador:

Nome:....................................................................................................................................................

Endere�o:...............................................................................................................................................

Pa�s:.......................................................................................................................................................

a) Certificado Oficial de Importa��o N�...............Autoridade que expede o Certificado ............

3. Exporta��o de Subst�ncias psicotr�picas/entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Quantidade da subst�ncia cuja exporta��o se autoriza:.........................................................

4. Exporta��o de Medicamentos que contenham subst�ncias psicotr�picas / entorpecentes:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service":...................................................................................................

b) Denomina��o e conte�do dos princ�pios ativos dos medicamentos cuja exporta��o se autoriza:....................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja exporta��o se autoriza:...................................................

d) Quantidade total de cada subst�ncia contida no total dos medicamentos cuja exporta��o se autoriza:....................................................................................................................................

e) Forma Farmac�utica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, p�, etc..) na qual se autoriza a exporta��o das subst�ncias:.......................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autoriza��o de Exporta��o deixa de ser v�lida em ......... (dia) de .......................... (m�s) de .........(ano).

.......................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autoriza��o)

.....................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio, nome e selo da autoridade competente)

Rep�blica de............................ (nome do Pa�s Parte)

MINIST�RIO DA SA�DE

(Nome do �rg�o Coordenador)

CERTIFICADO DE N�O OBJE��O

Autoriza��o de Importa��o N� ..................../.........
(seq�encial) (ano)

I - Em nome do Governo de ........................., se autoriza a importa��o de:

1. Importador:

Nome:...................................................................................................................................................

Endere�o:..............................................................................................................................................

Nota: N�o est�o permitidas as remessas via postal.

2. Exportador:

Nome:.....................................................................................................................................................

Endere�o:................................................................................................................................................

Pa�s:........................................................................................................................................................

3. Importa��o de Subst�ncias psicotr�picas:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Quantidade da subst�ncia cuja importa��o se autoriza:.........................................................

4. Importa��o de Medicamentos que contenham subst�ncias psicotr�picas:

a) Nome com que constam nas listas, Denomina��o Comum Internacional, e/ou n�mero CAS - "Chemical Abstracts Service":..................................................................................................

b) Denomina��o e conte�do dos princ�pios ativos dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:...................................................................................................................................

c) Quantidade dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:..................................................

d) Quantidade total de cada subst�ncia contida no total dos medicamentos cuja importa��o se autoriza:...................................................................................................................................

e) Forma Farmac�utica ( por exemplo: ampolas, comprimidos, p�, etc..) na qual se autoriza a importa��o das subst�ncias:......................................................................................................

II - Data de validade

A presente Autoriza��o de Importa��o deixa de ser v�lida em ......... (dia) de .......................... (m�s) de .........(ano).

........................................................................
(Lugar) (Data em que se expede a autoriza��o)

......................................................................................................
(Assinatura do Funcion�rio, nome e selo da autoridade competente)