OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC Nº 19/03:
REUNIÃO DE MINISTROS DO MEIO AMBIENTE

   TENDO EM VISTA:   O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 1/95 e 23/00 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que os Ministros do Meio Ambiente dos Estados Partes do MERCOSUL, por ocasião de sua reunião de 09 de outubro de 2003, celebrada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, recomendaram como ação prioritária a criação da Reunião de Ministros do Meio Ambiente do MERCOSUL.

Que é conveniente estabelecer uma instância a nível ministerial ou nível equivalente para o tratamento dos temas de Meio Ambiente.
 

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:
 

Art. 1 - Criar a “Reunião de Ministros do Meio Ambiente”, que terá como função propor ao Conselho do Mercado Comum medidas destinadas à coordenação de políticas para promover a gestão ambiental e o desenvolvimento sustentável nos países do MERCOSUL, assim como as ações de cooperação e articulação em matéria de meio ambiente entre os Estados Partes.

Art. 2 - Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.
 

XXV CMC – Montevidéu, 15/XII/03