OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC N°. 25/02: MEDIDAS EXCEPCIONAIS NO ÂMBITO TARIFÁRIO


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões N° 7/94, 22/94 e 01/01 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que o Conselho do Mercado Comum examinou a medida conjuntural específica solicitada pelo Governo da Argentina.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Facultar à República Argentina a aplicação, em caráter excepcional e temporário, até 30 de junho de 2003, às importações originárias de países não membros do MERCOSUL, das alíquotas de importação especificadas para os bens de capital listados no Anexo V do Decreto Nº 690, de 26 de abril de 2002.

Art. 2 - Solicitar ao GMC que, em sua próxima reunião ordinária, reexamine a autorização concedida no art. 1 à luz do avanço dos trabalhos do Grupo de Alto Nível para Examinar a Consistência e Dispersão da TEC e das discussões no Subgrupo de Trabalho N° 7 “Indústria” sobre as políticas aplicadas pelos países do MERCOSUL nos setores de bens de capital, informática e telecomunicações.

Art. 3 – Esta Decisão não necessita ser incorporada aos ordenamentos jurídicos dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXIII CMC - Brasília, 06/XII/02