OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 06/05: COORDENAÇÃO DA REUNIÃO ESPECIALIZADA DE DEFENSORES PÚBLICOS OFICIAIS DO MERCOSUL


TENDO EM VISTA: O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto e as Decisões Nº 09/91, 18/98, 02/02 e 18/04 do Conselho do Mercado Comum e a Resolução Nº 12/04 do Grupo Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL tem por finalidade a coordenação e a cooperação entre as Defensorias Públicas Oficiais dos Estados Partes do MERCOSUL para coadjuvar na defesa das garantias reconhecidas à sociedade civil do MERCOSUL nas Constituições Nacionais, os Tratados e Acordos Internacionais, a normativa MERCOSUL e as leis dos Estados Partes.

Que o Foro de Consulta e Concertação Política, como órgão auxiliar do Conselho do Mercado Comum, tem como finalidade aprofundar o exame e a coordenação da agenda política dos Estados Partes do MERCOSUL, assim como o atinente às questões internacionais de natureza política.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 – O Foro de Consulta e Concertação Política efetuará o seguimento das ações realizadas pela Reunião Especializada de Defensores Públicos Oficiais do MERCOSUL nos termos da Decisão CMC N° 02/02.

Art. 2 – Esta Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05