OEA

Mercado Comum do Sul (MERCOSUL)

DECISÕES DO CONSELHO DO MERCADO COMUM

MERCOSUL/CMC/DEC. Nº 14/05: APROVAÇÃO DA ADESÃO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA À DECLARAÇAO PRESIDENCIAL SOBRE O COMPROMISSO DEMOCRÁTICO NO MERCOSUL


TENDO EM VISTA:O Tratado de Assunção, o Protocolo de Ouro Preto, as Decisões Nº 18/04, 28/04 e 44/04 do Conselho do Mercado Comum.

CONSIDERANDO:

Que a República da Colômbia foi admitida como Estado Associado do MERCOSUL na XXVII Reunião do Conselho do Mercado Comum, realizada em Belo Horizonte, em 16 de dezembro de 2004.

Que a Decisão CMC Nº 18/04 estabelece a necessidade de adesão à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL;

Que a democracia e o fortalecimento do Estado de Direito são pilares fundamentais da integração regional.

O CONSELHO DO MERCADO COMUM
DECIDE:

Art. 1 - Aprovar a adesão da República da Colômbia à Declaração Presidencial sobre o Compromisso Democrático no MERCOSUL.

Art. 2 - A presente Decisão não necessita ser incorporada ao ordenamento jurídico dos Estados Partes, por regulamentar aspectos da organização ou do funcionamento do MERCOSUL.

XXVIII CMC – Assunção, 19/VI/05